A lei promulgada no Brasil em 13 de julho de 1990 tem o objetivo de garantir proteção integral à criança e ao adolescente no País. Em seu art. 16, que enumera os aspectos do direito à liberdade garantidos à criança, há um inciso, o IV, que especifica o direito de “brincar, praticar esportes e divertir-se”.
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